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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8641, de 25 de março de 1994

Nº 8641/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Rui Carlos Vieira Berbert" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) Conjunto Habitacional "Brasil Novo", em Presidente Prudente.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Renato Martins Costa

Secretário do Governo.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 1994.

Retificação

Artigo 1.° - , na 2.ª linha

Onde se lê:

Berbert a...

Leia-se:

Berbert" a...

na 3ª linha

onde se lê:

..."Brasil Novo,...

Leia-se:

..."Brasil Novo",...

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