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Lei Estadual de São Paulo nº 8640, de 13 de janeiro de 1965

Nº 8640/1965

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Art. 1.
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LEI N. 8.640, DE 13 DE JANEIRO DE 1965

Declara de utilidade pública o Supremo Tribunal de Armas e Consulta Heráldica do Brasil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Supremo Tribunal de Armas e Consulta Heráldica do Brasil, com sede no Rio de Janeiro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de janeiro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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