São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 864, de 28 de novembro de 1950
Nº 864/1950
LEI N. 864, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 50.000,00 à Associação Brasileira de Enfermeiras Diplomadas, e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - A fim de ocorrer ao pagamento do auxílio de que trata o artigo anterior, fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.