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Lei Estadual de São Paulo nº 8639, de 13 de janeiro de 1965

Nº 8639/1965

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LEI N. 8.639, DE 13 DE JANEIRO DE 1965

Declara de utilidade pública o "Lar Santo Antonio", de Tupã

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Lar Santo Antonio", com sede em Tupã.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado ds São Paulo, 13 de janeiro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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