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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8638, de 25 de março de 1994

Nº 8638/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Sargento Agnaldo Aparecido Ferreira" a 2.ª Cia. do 40.° BPM/I de São Roque, em São Roque.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Odyr José Pinto Porto

Secretário da Segurança Pública

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 1994.

Retificação

Leia-se: como segue e não como foi publicado.

Artigo 1.º na 2.º linha

Onde se lê:

.... Ferreira a....

Leia-se:

.... Ferreira" a....

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