Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8637, de 13 de janeiro de 1965

Nº 8637/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 8.637, DE 13 DE JANEIRO DE 1965

Declara de utilidade pública a Sociedade "Mutirão do Pobre", da Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a sociedade "Mutirão do Pobre", com sede nesta Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de janeiro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1965

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo