Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8635, de 25 de março de 1994

Nº 8635/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora, com sede em Salto de Pirapora.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio de Souza Corrêa Meyer

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Cármino Antonio de Souza

Secretário da Saúde

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 1994.

Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicado

(Projeto de lei nº 814/92, do deputado Campos Machado)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo