São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8634, de 25 de março de 1994
Nº 8634/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Correa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Ricardo Itsuo Ohtake
Secretário da Cultura
Renato Martins Costa
Secretário do Governo.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 1994.
Retificação
Artigo 1.° - na 2.ª linha
onde se lê:
... de Assis - FEMA, ...
leia-se:
... de Assis - FEMA", ...
Leia-se como segue e não como foi publicado.