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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8634, de 25 de março de 1994

Nº 8634/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Fundação Educacional do Município de Assis - FEMA", com sede em Assis.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio de Souza Correa Meyer

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Ricardo Itsuo Ohtake

Secretário da Cultura

Renato Martins Costa

Secretário do Governo.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 1994.

Retificação

Artigo 1.° - na 2.ª linha

onde se lê:

... de Assis - FEMA, ...

leia-se:

... de Assis - FEMA", ...

Leia-se como segue e não como foi publicado.

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