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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8633, de 12 de janeiro de 1965

Nº 8633/1965

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criada uma Escola Normal, em Itaporanga .
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias para ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na sua data de publicação .

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de janeiro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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