São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8629, de 23 de março de 1994
Nº 8629/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Therezinha Fram, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Renato Martins Costa, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de março de 1994.
Retificação
Leia-se como segue e não como foi publicado.
(Projeto de lei nº 752/93, do deputado Dimas Ramalho)