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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8629, de 23 de março de 1994

Nº 8629/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pontal, com sede em Pontal.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio de Souza Corrêa Meyer, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Therezinha Fram, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Renato Martins Costa, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de março de 1994.

Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicado.

(Projeto de lei nº 752/93, do deputado Dimas Ramalho)

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