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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8628, de 11 de janeiro de 1965

Nº 8628/1965

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO:

Faço saber que. a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Ginásio Estadual em Reginópolis.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que .se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectativas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de janeiro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nigueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1965.

Miguel Sansiolo

Diretor Geral, Substituto

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