São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8628, de 11 de janeiro de 1965
Nº 8628/1965
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO:
Faço saber que. a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nigueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1965.
Miguel Sansiolo
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.