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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8626, de 23 de março de 1994

Nº 8626/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Cientista Alcides Carvalho" a sede do Instituto Agronômico de Campinas, em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Roberto Rodrigues

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de março de 1994.

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