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Lei Estadual de São Paulo nº 8620, de 11 de janeiro de 1965

Nº 8620/1965

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Art. 1.
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LEI N. 8.620, DE 11 DE JANEIRO DE 1965

Declara de utiliadade pública o Lar da Criança Feliz, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Lar da Criança Feliz, com sede na Capital

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de janeiro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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