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Lei Estadual de São Paulo nº 862, de 28 de novembro de 1950

Nº 862/1950

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LEI N. 862, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre transferência de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, 1 (um) cargo de Técnico de Administração, padrão "L", de idênticas Tabela e Parte do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, ocupado por José de Mello Rodrigues.
Art. 2.
- No corrente exercício, o funcionário a que alude esta lei continuará a perceber seus vencimentos por conta das dotações correspondentes ao cargo por êle ocupado.
Art. 3.
- O título do funcionário a que se refere esta lei será apostilado pelo Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Milton Peña.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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