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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 862, de 10 de dezembro de 1975

Nº 862/1975

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Art. 1.
1 artigo

Estabelece exigência de habilitação profissional de nível superior para a provimento dos cargos de Assessor Técnico da Junta Comercial e dá providências correlatas

Retificação

Onde se lê:

"

Artigo 1.º - ex-vogais prossuidores de .................."

Leia-se:

"

Art. 1.
- .......... ex-vogais possuidores de ...................."

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