São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 862, de 10 de dezembro de 1975
Nº 862/1975
Estabelece exigência de habilitação profissional de nível superior para a provimento dos cargos de Assessor Técnico da Junta Comercial e dá providências correlatas
Retificação
Onde se lê:
"
Artigo 1.º - ex-vogais prossuidores de .................."
Leia-se:
"
Art. 1.
- .......... ex-vogais possuidores de ...................."