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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8617, de 23 de março de 1994

Nº 8617/1994

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Doroty David Muzel" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Vila Dom Silvio, em Itaberá.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins Secretário da Educação

Renato Martins Costa Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de março de 1994.

Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicado.

(Projeto de lei n.° 489/93, do deputado Campos Machado)

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