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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8616, de 23 de março de 1994

Nº 8616/1994

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sorri-Brasil, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio de Souza Correa Meyer

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de março de 1994.

Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicado.

(Projeto de lei n.° 458/93, da deputada Célia Leão)

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