Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8615, de 23 de março de 1994

Nº 8615/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Sebastiana Augusta de Moraes" a Escola Técnica Agrícola Estadual de 2.º Grau de Andradina, em Andradina.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Roberto Muller Filho

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de março de 1994

Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicado.

(Projeto de lei n.° 452/93, do deputado Vicente Botta)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo