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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8613, de 23 de março de 1994

Nº 8613/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Geraldo Rodrigues Arruda" a via de acesso que liga o Município de Regente Feijó á Rodovia "Raposo Tavares" - SP-270.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio Márcio Meira Ribeiro

Secretário dos Transportes

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de março de 1994.

Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicado.

(Projeto de lei n.° 401/93, do deputado Mauro Bragato)

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