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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8612, de 23 de março de 1994

Nº 8612/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Manoel Antonio da Silva Saragoça" a Unidade Básica de Saúde do Parque Imperial, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Cármino Antonio de Souza

Secretário da Saúde

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de março de 1994.

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