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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8612, de 11 de janeiro de 1965

Nº 8612/1965

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a do seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação dos Negociantes Alfaiates de São Paulo", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta iei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do. Estado de São Paulo, 11 de janeiro de 1965.

ADHEMAR FEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Pablicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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