Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8607, de 11 de janeiro de 1965

Nº 8607/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 8.607, DE 11 DE JANEIRO DE 1965

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Fundação dos Funcionários da Varig", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de janeiro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo