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Lei Estadual de São Paulo nº 8606, de 11 de janeiro de 1965

Nº 8606/1965

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a União de Socorros Mútuos de Choferes, Cobradores e Anexos do S. M. T. C. de Santos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de janeiro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Onde se lê:

Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a União de Sorros Mutuos...

Leia-se:

- É declarada de utilidade pública a União de Socorros Mutuos ...

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