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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8602, de 23 de março de 1994

Nº 8602/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Pedro João de Oliveira" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Costa Verde Tabatinga, em Caraguatatuba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de março de 1994.

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