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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8597, de 23 de março de 1994

Nº 8597/1994

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7 Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do

7

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Ubirajara Rocha" a Delegacia de Polícia de Espírito Santo do Pinhal, em Espírito Santo do Pinhal.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Odyr José Pinto Porto

Secretário da Segurança Pública

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de março de 1994.

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