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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8596, de 7 de janeiro de 1965

Nº 8596/1965

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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25 parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É criada uma Delegacia de Saúde com sede em Franca.
Art. 2.
- O Poder Executivo fixará a jurisdição do órgão ora criado.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Delegacia de que trata esta lei consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 7 de janeiro de 1965.

CYRO ALBUQUERQUE, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1965.

Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

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