Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8595, de 7 de janeiro de 1965

Nº 8595/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É criada uma Escola Normal em Angatuba.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino, ora criado, consignará verba para atender às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 7 de janeiro de 1965.

CYRO ALBUQUERQUE, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1965

Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo