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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8595, de 18 de março de 1994

Nº 8595/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade píblica o Centro de Convivência Infantil "Franca-Sul", com sede em Franca.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio de Souza Corrêa Meyer

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Therezinha Fram

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 1994.

Retificação do D.O. de 19-3-94

Artigo 1.° - , na 2.ª linha

onde se lê: ... "Franca-Sul, ...

leia-se: ... "Franca-Sul", ...

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