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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8594, de 7 de janeiro de 1965

Nº 8594/1965

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Estádio Regional no município de Fernandópolis.
Art. 2.
- A construção e a instalação do Estádio Regional ora criado, bem como a sua administração e funcionamento, obedecerão às normas constantes da Lei n. 7.880, de 23 de abril de 1963.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Estádio a que se refere esta lei, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de janeiro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Juvenal Rodrigues de Moraes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 7 de janeiro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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