Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8592, de 18 de março de 1994

Nº 8592/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Fernando Luís Peterson" o Centro Social Urbano de Assis, em Assis.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fausto Eduardo Pinho Camunha

Secretário de Esportes e Turismo

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 1994.

Retificação

- , na 2.ª linha

onde se lê: terson o ...

leia-se: terson" o ...

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo