São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8591, de 5 de janeiro de 1965
Nº 8591/1965
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Esta lei entraráem vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammóglia
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Na ementa
Onde se lê: Dispõe sôbre a criação de Escola de Enfermagem em Sertãozinho.
Leia-se: Dispõe sôbre a criação de uma Escola de Auxiliar de Enfermagem em Sertãozinho.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.