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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8591, de 18 de março de 1994

Nº 8591/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Alvarina Bizarro Souza" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) Jardim Santa Helena, em Jaú.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Tecnico-legislativa, aos 18 de março de 1994.

Retificação do D.O. de 19-3-94

Artigo 1.º - , na 2.º linha

onde se lê: ... Souza a ...

leia-se: ... Souza" a ...

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