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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8590, de 18 de março de 1994

Nº 8590/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "José Carvalho de Brito" o Centro de Saúde II de São Roque, em São Roque.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Cármino Antonio de Souza

Secretário da Saúde

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 1994.

Retificação do D.O. de 19-3-94

.

Artigo 1.°, na 2.ª linha

onde se lê: ... Brito o ...

leia-se: ... Brito" o ...

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