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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8587, de 18 de março de 1994

Nº 8587/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Fundação Acampamento Paiol Grande", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio de Souza Correa Meyer

Secretario da Justiça e da Defesa da Cidadania

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 1994.

Retificações do D.O. de 19-3-94

Artigo 1.° - , na 2.ª linha onde se lê: ... Paiol Grande, ...

leia-se: ... Paiol Grande", ...

Leia-se como segue e não como foi publicado

Antonio de Souza Correa Meyer Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

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