São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8586, de 18 de março de 1994
Nº 8586/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 1994.
Retificação
Leia-se como segue e não como foi publicado.
(Projeto de lei n. 666/93, do deputado José Carlos Tonin)
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.