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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8581, de 18 de março de 1994

Nº 8581/1994

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. João Baptista do Amaral Vasconcellos" a Escola Estadual de 1.º Grau Aparecidinha, em Capão Bonito.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 1994.

Retificação do D.O. de 19-3-94

Artigo 1.º - , na 2.ª linha

onde se lê: ... Amaral Vasconcellos a ...

leia-se: ... Amaral Vasconcellos" a ...

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