São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 858, de 23 de novembro de 1950
Nº 858/1950
LEI N. 858, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1950
Declara de utilidade pública, a fim de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação, uma área de terreno situada na 35.ª zona, (Ibirapuera) distrito da Capital.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Dario de Castro Bueno
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral