São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8578, de 18 de março de 1994
Nº 8578/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Passa a denominar-se "Anna Lamberga Zéglio" a Escola Estadual de 1.º Grau Conjunto Residencial Bairro dos Pimentas I, em Guarulhos. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.958, de 20/10/1994.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 18 de março de 1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.