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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8578, de 18 de março de 1994

Nº 8578/1994

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Anna Lamberg Zéglio" a Escola Estadual de 1° e 2° Graus Conjunto Residencial Bairro dos Pimentas I, em Guarulhos.

- Passa a denominar-se "Anna Lamberga Zéglio" a Escola Estadual de 1.º Grau Conjunto Residencial Bairro dos Pimentas I, em Guarulhos. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.958, de 20/10/1994.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 18 de março de 1994.

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