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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8574, de 18 de março de 1994

Nº 8574/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Sylvio Moreira" o Centro de Citricultura de Cordeirópolis, em Cordeirópolis.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de marco de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Roberto Rodrigues

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de marco de 1994.

Retificação do D.O. de 19-3-94

Artigo 1.° - , na 1.ª linha

onde se lê: ... "Sylvio Moreira o

leia-se: ... "Sylvio Moreira" o

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