São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8574, de 18 de março de 1994
Nº 8574/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de marco de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Rodrigues
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de marco de 1994.
Retificação do D.O. de 19-3-94
Artigo 1.° - , na 1.ª linha
onde se lê: ... "Sylvio Moreira o
leia-se: ... "Sylvio Moreira" o