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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8572, de 18 de março de 1994

Nº 8572/1994

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Cecília Pacífico de Faria" a Escola Estadual de 1.º Grau Conjunto Habitacional "Dr. Sérgio Antônio Corona", em Guariba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 1994.

Retificações do D.O. de 19-3-94

Artigo 1.° - , na 2.ª linha

onde se lê: ... Pacífico de Faria a ...

leia-se: ... Pacífico de Faria" a ...

na 3.ª linha

onde se lê: ... "Dr. Sérgio Antônio Corona, em ...

leia-se: ... "Dr. Sérgio Antônio Corona", em ... na 4.ª linha

onde se lê: Guariba

leia-se: Guariba.

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