Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8571, de 18 de março de 1994

Nº 8571/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Ulisses Victor Gervásio" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro INPS, em Mauá.

Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de marco de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 1994.

Retificação do D.O. de 19-3-94

Artigo 1.º - , na 2.ª linha

Onde se lê: tor Gervásio a...

leia-se: tor Gervásio" a...

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo