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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8570, de 18 de março de 1994

Nº 8570/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Alarme - Associação Lar de Menores, com sede em São José do Rio Preto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio de Souza Correa Meyer

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Therezinha Fram

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Plinio Gustavo Adri Sarti

Secretário de Relações do Trabalho

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 1994.

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