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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 857, de 9 de dezembro de 1975

Nº 857/1975

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Art. 1.
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LEI N. 857, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de "Walter Ribeiro" ao Centro de Integração Comunitária de Sorocaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Walter Ribeiro" o Centro de Integração Comunitária de Sorocaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Ruy Silva

Secretário de Esportes e Turismo

Jorge Maluly Neto

Secretário Extraordinário de Relações de Trabalho

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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