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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8568, de 11 de março de 1994

Nº 8568/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Brotas" com sede em Brotas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Eduardo de Barros Poyares

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

Therezinha Fram

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de março de 1994.

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