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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8566, de 11 de março de 1994

Nº 8566/1994

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Therezinha de Lourdes Cação Goya" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) Bairro Entroncamento, em Paraguaçu Paulista.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretario da Educação

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de março de 1994.

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