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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8564, de 11 de março de 1994

Nº 8564/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "João Batista de Souza Andrade" o trecho da rodovia que liga Vargem Grande do Sul a São Roque da Fartura.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio Márcio Meira Ribeiro

Secretário dos Transportes

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de março de 1994.

Retificação do D.O. de 12+03/94

Leia-se como segue e não como foi publicado.

(Projeto de lei n. 289/93, do deputado Silvio Torres)

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