São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8564, de 11 de março de 1994
Nº 8564/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Márcio Meira Ribeiro
Secretário dos Transportes
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de março de 1994.
Retificação do D.O. de 12+03/94
Leia-se como segue e não como foi publicado.
(Projeto de lei n. 289/93, do deputado Silvio Torres)