São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8563, de 11 de março de 1994
Nº 8563/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Eduardo de Barros Poyares
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Therezinha Fram
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 11 de março de 1994.
Retificação do D.O. de 12-3-94
Leia-se como segue e não como foi publicado.
José Eduardo de Barros Poyares
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.