São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8562, de 11 de março de 1994
Nº 8562/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Márcio Meira Ribeiro
Secretário dos Transportes
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 11 de março de 1994.
Retificação do D.O. de 12-3-94
Artigo 1.°, na 3.° linha
onde se 16: Km 185 ...
leia-se: no Km 185 ...