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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8561, de 11 de março de 1994

Nº 8561/1994

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Engenheiro Agrônomo Antonio Alaor de Almeida Cassula'' a Casa da Agricultura de Cunha, em Cunha.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Roberto Rodrigues, Secretário de Agricultura e Abastecimento

Renato Martins Costa, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de março de 1994.

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