São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 856, de 9 de dezembro de 1975
Nº 856/1975
LEI N. 856, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Benedito Vieira da Mota" ao Grupo Escolar "Benedito Vieira da Mota", de Itaquaquecetuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.